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Sócio Benemérito

R$: 220,00 por ano

Associado Benemérito Febrabom

Quem pode ser Associado Benemérito?

A categoria de Associado Benemérito é destinada a personalidades, profissionais, empresários, lideranças comunitárias e demais cidadãos que compartilham dos valores da Febrabom e desejam contribuir para o fortalecimento de suas finalidades institucionais, sociais e profissionais.

Por meio de sua participação, o Associado Benemérito colabora com o desenvolvimento de projetos, ações e iniciativas voltadas à valorização profissional, à promoção social e ao fortalecimento da cidadania nas comunidades atendidas pela instituição.

Direitos e Benefícios

Ao ingressar na Febrabom na categoria de Associado Benemérito, o associado poderá usufruir dos programas, projetos e benefícios institucionais disponibilizados pela entidade, contribuindo para a ampliação e fortalecimento das ações desenvolvidas em prol da sociedade.

Entre os benefícios oferecidos, destacam-se:

  • Orientação jurídica institucional;

  • Descontos em cursos de extensão, capacitação e aperfeiçoamento;

  • Participação em programas e projetos institucionais;

  • Recebimento da Cédula de Identidade de Associado Febrabom;

  • Integração à rede de colaboradores e apoiadores da instituição.

Importante

Os Associados Beneméritos, Honorários, Usuários e demais categorias congêneres não possuem direito a voto nas deliberações institucionais da Febrabom, conforme previsto em seu Estatuto Social.

Documentação Necessária

  • Cópia do RG;

  • Cópia do CPF;

  • Cópia da CNH (se possuir);

  • Foto 3x4 recente;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certificados de cursos técnicos ou profissionalizantes (se possuir).

Contribuição Associativa

Valor da Filiação Anual: R$ 220,00

Após a análise e aprovação da documentação apresentada, será emitida a Cédula de Identidade de Associado Febrabom, com validade de 12 (doze) meses.

Disposições Estatutárias

Artigo 2º – A filiação aos quadros da Febrabom é de caráter voluntário, podendo o associado solicitar seu desligamento a qualquer momento mediante requerimento formal.

Artigo 4º – A Febrabom não estará obrigada a prestar assistência ou auxílio ao associado que, comprovadamente, venha a envolver-se voluntariamente em práticas ilícitas ou condutas tipificadas como crime pela legislação brasileira.

Envio da Documentação

Toda a documentação deverá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail:

mailto:febrabomcentralsocio@gmail.com


Baixe o PDF da ficha de filiação:


Sócio Benemérito
Contato

Base Estadual

Rodovia Tapir Rocha nº 2025

Santa Cecilia, Viamão

Tel: (51) 21602022
 

febrabomrs@gmail.com

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