
Sócio Benemérito
R$: 220,00 por ano
Associado Benemérito Febrabom
Quem pode ser Associado Benemérito?
A categoria de Associado Benemérito é destinada a personalidades, profissionais, empresários, lideranças comunitárias e demais cidadãos que compartilham dos valores da Febrabom e desejam contribuir para o fortalecimento de suas finalidades institucionais, sociais e profissionais.
Por meio de sua participação, o Associado Benemérito colabora com o desenvolvimento de projetos, ações e iniciativas voltadas à valorização profissional, à promoção social e ao fortalecimento da cidadania nas comunidades atendidas pela instituição.
Direitos e Benefícios
Ao ingressar na Febrabom na categoria de Associado Benemérito, o associado poderá usufruir dos programas, projetos e benefícios institucionais disponibilizados pela entidade, contribuindo para a ampliação e fortalecimento das ações desenvolvidas em prol da sociedade.
Entre os benefícios oferecidos, destacam-se:
Orientação jurídica institucional;
Descontos em cursos de extensão, capacitação e aperfeiçoamento;
Participação em programas e projetos institucionais;
Recebimento da Cédula de Identidade de Associado Febrabom;
Integração à rede de colaboradores e apoiadores da instituição.
Importante
Os Associados Beneméritos, Honorários, Usuários e demais categorias congêneres não possuem direito a voto nas deliberações institucionais da Febrabom, conforme previsto em seu Estatuto Social.
Documentação Necessária
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia da CNH (se possuir);
Foto 3x4 recente;
Comprovante de residência atualizado;
Certificados de cursos técnicos ou profissionalizantes (se possuir).
Contribuição Associativa
Valor da Filiação Anual: R$ 220,00
Após a análise e aprovação da documentação apresentada, será emitida a Cédula de Identidade de Associado Febrabom, com validade de 12 (doze) meses.
Disposições Estatutárias
Artigo 2º – A filiação aos quadros da Febrabom é de caráter voluntário, podendo o associado solicitar seu desligamento a qualquer momento mediante requerimento formal.
Artigo 4º – A Febrabom não estará obrigada a prestar assistência ou auxílio ao associado que, comprovadamente, venha a envolver-se voluntariamente em práticas ilícitas ou condutas tipificadas como crime pela legislação brasileira.
Envio da Documentação
Toda a documentação deverá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail:
mailto:febrabomcentralsocio@gmail.com
Baixe o PDF da ficha de filiação:
