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  • Bombeiro Civil e a Formação 100% EAD.

    Novas Diretrizes Aumentam o Grau de Desempenho e Exigência da Profissão. Diante das mais diversificadas dificuldades econômicas pelas quais todos nós brasileiros e brasileiras atravessamos. Fazer um investimento em qualquer que seja a qualificação profissional independente da área de atuação, exige além de uma boa pesquisa de mercado, a análise sobre o retorno proporcional que a mesma, poderá nos trazer. Quando o tema é relacionado a formação EAD-educação a distância para Bombeiros civis, logo pensamos em questões como: A legalidade, as vantagens, a comodidade, o tempo, o dinheiro e a oportunidade de profissionalização que tal modalidade poderá nos trazer. Para aqueles que almejam, desempenhar profissionalmente as atividades como profissionais de prevenção. É necessário, ficar atentos a modalidade escolhida como base de formação. No objetivo, de obterem uma boa preparação teórica e prática almejando, reais chances e oportunidades dentro da competitiva área de atuação que envolvem a profissão bombeiro civil. Atualmente o mercado oferece algumas opções para formação que podem ser realizadas sob três formas sendo elas: 1º Presencial: quando há a presença física do aluno em sala de aula recebendo os conteúdos teóricos e práticos aplicados. Aspectos positivos: A percepção e intervenção imediata diante das dificuldades dos alunos. 2º Sob forma Semi presencial: Ou seja, executando as atividades teóricas via plataforma online, entretanto executando de forma prática as diretrizes estabelecidas pelas normas regulamentadoras que estipulam os critérios de formação. Aspecto negativo: Ausência de sinergia e interação nas aulas online. 3º Sob forma 100% online: Onde inexistem atividades práticas exigidas pelas normas de formação sejam elas Nbrs, e em alguns casos, Instruções Técnicas, além de Legislações Municipais e Estaduais já aprovadas que sinalizam, a exigência da formação de acordo com a recentes ABNT Nbrs 16.877/2020 e 14608/2021. Sem entrarmos no mérito de aspectos legais contudo, traçando um paralelo no âmbito de investimento, oportunidades e retorno financeiro com vistas a competitividade do mercado. Fica claro, que a terceira opção 100% online se torna a menos atrativa para quem pretende investir em um curso de formação se compararmos aos dois anteriormente citados. Muito disso, pelas atuais exigências crescentes de profissionalização necessárias para este campo de atuação. Resguardado o direito estabelecido as capacitações EAD. Assim como, o direcionamento legal que rege os cursos livres. No caso da formação de Bombeiros Civis 100% online, haja vista, a necessidade de conhecimentos prático. Torna se extremamente necessário, a comparação entre a real geração de oportunidades, vivência de conhecimentos rotineiros da atividade em relação, aos ofertados nas plataformas EAD direcionados a formação 100% online para Bombeiros Civis. Vejamos: A lei Federal 11901 de 12 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a atividade de bombeiros civis. Em seu Art. 4º define as funções destes profissionais já o inciso I da mesma lei, define o bombeiro civil como: combatente direto ou indireto ao fogo. Praticamente impossível, o combate a Incêndio sem treinamento específico. CBO 5171/10 Bombeiro Civil Descrição. A Classificação Brasileira de ocupações define as atividades de Bombeiro Civil da seguinte forma: Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência com o objetivo, de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros socorros, realizando procedimentos adequados; além da possibilidade de realizarem campanhas educativas e afins. Praticamente impossível, todo este conhecimento adquirido de forma 100% online. NBR 14608/2021 SEGUNDA EDIÇÃO REQUISITOS E PROCEDIMENTOS. Esta norma estabelece, os requisitos e procedimentos para composição, treinamentos e atuação de bombeiros civis, para proteger a Vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente. NBR 14608 Item 4.1 4.1.1- Além da qualificação profissional de acordo com a ABNT NBR16.877/2020, os bombeiros civis devem ser capacitados em especialidades para executar as atribuições profissionais especificas de acordo, com a classe de cada nível de qualificação, sua área de atuação e características de acordo com a classe de cada nível de qualificação, sua área de atuação e características da planta. 4.1.3 O responsável pelo treinamento dos bombeiros civis pode adequar a carga horária recomendada no anexo B aos conteúdos, a fim de garantir o aprendizado e o atendimento aos requisitos de desempenho e habilidades requeridas, de acordo com a classe de cada nível de qualificação. 4.1.4 Todos os treinamentos práticos de resgate técnico e combate a incêndio com realizados em instalações de treinamentos de acordo com a ABNT NBR 14277. Treinamento Inexistente de Forma 100% online. Atuando primeiro na proteção da vida, depois na proteção do meio ambiente e do patrimônio. O bombeiro civil deve conhecer, o Plano de Emergência Contra Incêndio da Planta, além de ser o principal responsável nos primeiros procedimentos em casos de incêndio. Conclusão: Podemos claramente perceber, a convergência das diretrizes diante da necessidade do envolvimento, e contato físico prático dos profissionais desta área em suas atividades. Fatores que tornam a realização de um investimento 100% online nesta área em um investimento de alto risco, em função da exposição em atividades em que a perícia e conhecimento podem ser fatores determinantes entre vida e morte e inclusive, até da vida, dos que optam por este tipo de investimento. Aspectos que podem definir as preferências pela comodidade no investimento. Mas que, no entanto, não garantem e nem suprem em primeiro momento, as necessidades de quem contrata e nem de quem está sob guarda e responsabilidade. Treinamentos que não são presenciais somente são permitidos caso exista previsão explícita na norma regulamentadora correspondente conforme dispõe a NR 01. Coluna: Liberdade de Expressão Referencias: Lei Federal 11901 NBR 14608 NBR 16877 NBR 14277 CBO 5171/10 LEI ESTADUAL/RS 15950/23 LEI PORTO ALEGRE 12413

  • Ministério do Trabalho e Emprego Publica nova Portaria Exigindo Responsáveis Técnicos para Treinamentos Dentro da NR 01.

    A Portaria MTE Nº 344, de 21 de março de 2024, representa um marco significativo na atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), focada em Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Esta revisão técnica, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduz novos termos e definições cruciais para a compreensão e aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, alinhando-se com padrões internacionais e europeus, além de esclarecer as responsabilidades técnicas relacionadas ao treinamento e capacitação dos trabalhadores. Dentre as mudanças mais relevantes, destaca-se a inclusão de definições para “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas internacionais”, e “Normas técnicas nacionais”, enfatizando a importância da harmonização das práticas de segurança com padrões reconhecidos globalmente. Além disso, a portaria ajusta a definição de “Responsável técnico pela capacitação”, ampliando seu escopo para abranger profissionais legalmente habilitados ou trabalhadores qualificados responsáveis pela elaboração e execução de treinamentos. Esta atualização reflete o compromisso do Ministério com a segurança e a saúde dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e alinhado às melhores práticas internacionais. A entrada em vigor desta portaria marca um passo importante na evolução das normativas de segurança do trabalho no Brasil, visando não apenas a proteção dos trabalhadores, mas também a integração das normas brasileiras no contexto global. Leia na íntegra abaixo. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 22/03/2024 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 102 Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro PORTARIA MTE Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo I – Termos e definições – da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 – Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve: Art. 1º Acrescentar, no Anexo I – Termos e Definições – da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, os seguintes termos e definições: – Normas europeias harmonizadas: norma técnica europeia desenvolvida por Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. – Normas técnicas internacionais: normas publicadas por uma das seguintes entidades internacionais: International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC). – Normas técnicas nacionais ou Norma técnica oficial ou Norma técnica brasileira: normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por intermédio da Resolução nº 07, de 24 de agosto de 1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO. – Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento. Art. 2º Alterar a redação da definição do termo “Responsável técnico pela capacitação” constante do Anexo I – Termos e definições – da NR-01, publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, na seguinte forma: “profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos, podendo ser o responsável técnico pelo treinamento.” Art. 3º Excluir os termos “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas oficiais” e “Normas técnicas internacionais” e suas respectivas definições, do ANEXO IV – Glossário – da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, publicado pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-344-de-21-de-marco-de-2024-549574174

  • Diplomas Falsos: Polícia Civil Desbarata Mais uma Quadrilha de Venda de Certificados Falsos.

    Polícia fecha empresa que oferecia diplomas falsos por até R$ 50 mil em Vila Velha. Além do fechamento da empresa, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias da instituição e dos proprietários Uma operação da Polícia Civil fechou uma empresa suspeita de vender diplomas falsos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, que funcionava no bairro da Glória, em Vila Velha. A empresa se apresentava como uma faculdade e os golpes eram uma ramificação de atividades criminosas cometidas em uma empresa semelhante no Rio Grande do Sul. A instituição gaúcha foi fechada em operações realizadas entre 2019 e 2021. A empresa cometia o mesmo tipo de golpe, com vendas de diplomas e certificados falsos, além de validação e revalidação de certificados obtidos no exterior. As informações são da Polícia Civil, que explicou ainda que a empresa do Rio Grande do Sul funcionava como uma faculdade real, com aulas online, cursos e pessoas que se apresentavam como professores. A instituição tinha uma licença de funcionamento pelo estado norte-americano da Flórida, mas apenas para ministrar aulas de cursos religiosos. No entanto, segundo a polícia, a proprietária da instituição ministrava aulas de diversos outros segmentos, inclusive para alunos de mestrado e doutorado. O golpe no Espírito Santo De acordo com a Polícia Civil, o golpe aconteceu no Espírito Santo após o fechamento da empresa gaúcha, quando um dos alunos dos cursos deu continuidade às infrações no Estado. "Essa investigação vem desde 2021, estamos analisando após o fechamento de uma empresa no estado do Rio Grande do Sul. Nós conseguimos informações do modus operandi e percebemos que aqui no Espírito Santo pessoas se apropriaram daqueles dados, de aulas já gravadas naquela instituição do Rio Grande do Sul para que aqui continuassem a cometer o mesmo golpe que foi cometido lá", informou o titular da Delegacia Especializada de Crimes de Defraudações e Falsificações (DEFA), delegado Alan Moreno de Andrade. Professoras tiveram prejuízo de R$ 50 mil cada O esquema começou a ser investigado após duas professoras da Serra serem lesadas pelos golpistas. Elas teriam adquirido diplomas de revalidação com a empresa. Os certificados foram apresentados para a Secretaria de Educação da Serra, que constatou que eram falsos e informou às vítimas. As professoras pagaram R$ 50 mil cada uma pelos certificados. "Os diplomas tiveram a validação de uma universidade no estado de São Paulo, apresentaram na Secretaria de Educação do município de Serra. Chegando lá, a secretaria fez as análises, percebeu que os diplomas eram falsos, comunicou às professoras e disse que elas foram enganadas", relatou o delegado. No local onde funcionava a empresa, a polícia apreendeu centenas de diplomas falsos. Para enganar as vítimas, os golpistas utilizavam fotos e depoimentos falsos de ex-alunos, de países como Estados Unidos e Nigéria, para atestar a veracidade do negócio. Justiça determinou fechamento da empresa e bloqueio de contas Além do fechamento da empresa, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias da instituição e dos proprietários. Ao todo, quatro pessoas foram identificadas, duas como proprietárias do local. Elas responderão por crimes como associação criminosa, estelionato e falsidade documental. O delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, informou que é necessário identificar possíveis novas vítimas dos golpistas. "Nós precisamos identificar mais vítimas para que a gente possa mensurar o tamanho desse prejuízo, porque são golpes seríssimos envolvendo certificados falsos. Certificados de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, levando pessoas ao erro, perdendo cifras importantes e também destruindo sonhos", disse. Além do fechamento da empresa, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias da instituição e dos proprietários. Ao todo, quatro pessoas foram identificadas, duas como proprietárias do local. Elas responderão por crimes como associação criminosa, estelionato e falsidade documental. O delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, informou que é necessário identificar possíveis novas vítimas dos golpistas. "Nós precisamos identificar mais vítimas para que a gente possa mensurar o tamanho desse prejuízo, porque são golpes seríssimos envolvendo certificados falsos. Certificados de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, levando pessoas ao erro, perdendo cifras importantes e também destruindo sonhos", disse. Fonte: folha vitória

  • Trajetória e Legislação: A Jornada do Bombeiro Civil.

    Febrabom Discute Legislação Aplicada para Bombeiros Civis em Encontro Dominical Na manhã e tarde deste domingo, dia 17, a sede da Febrabom foi palco de discussões cruciais sobre a legislação aplicada aos bombeiros civis. Sob a orientação de Julio Valencio, diversos aspectos relacionados à trajetória histórica de mais de sessenta anos da atividade foram abordados, juntamente com aspectos comportamentais, sociais, dissimulação estratégica, políticos e econômicos relevantes. A palestra presencial contou com o engajamento dos interessados presentes em compreender a evolução da legislação que rege a atuação dos bombeiros civis no Brasil. Valencio destacou a importância de compreender não apenas os aspectos legais, mas também as nuances sociais e políticas que permeiam essa atividade vital para a segurança da sociedade. Durante as explanações, foram analisadas as mudanças significativas que ocorreram ao longo das décadas, refletindo não apenas avanços técnicos, mas também adaptações às demandas sociais e regulatórias do país. Os participantes puderam debater e trocar ideias sobre as melhores práticas e desafios enfrentados pelos bombeiros civis no atual contexto brasileiro. "A legislação aplicada aos bombeiros civis é um tema de extrema importância, pois impacta diretamente na segurança e bem-estar da população", destacou Valencio. "Este encontro visa não apenas elucidar aspectos legais, mas também promover uma reflexão profunda sobre o papel desses profissionais na sociedade contemporânea." O evento na sede da Febrabom demonstrou o compromisso da instituição em promover a capacitação e o aprimoramento contínuo dos profissionais da área, garantindo que estejam sempre atualizados e preparados para enfrentar os desafios do cotidiano. A discussão sobre a legislação aplicada aos bombeiros civis continua sendo fundamental para garantir a eficácia e a excelência dos serviços prestados por esses profissionais em todo o país. Fonte: Comunicação Social Febrabom. Acompanhe a Febrabom no Instagram https://www.instagram.com/febrabomoficial/

  • Operação de Centrais de Alarmes de Incêndio.

    Desenvolvendo suas atividades no objetivo, do melhor aperfeiçoamento técnico dos profissionais de prevenção com base nas Diretrizes atuais. A Febrabom promoveu na tarde de sábado dia 16, a capacitação em Operação de Sistemas de Alarmes de Incêndio. Capacitação Importantíssima e recorrente no dia a dia dos profissionais de prevenção de todas as áreas. Desenvolvida sob o formato de oficinas de atividades teóricas e práticas. A capacitação que contou com modulo de treinamento de última geração. Vem de encontro, as novas diretrizes das Nbrs: 14 608/2021 e 16 877/2020. Sob Coordenação do Instrutor de Alarmes e periféricos, Eduardo Santiago. A capacitação contou com o apoio das empresas: Chander Fire e Santiago Soluções Conta Incêndio. Fonte: Comunicação Social Febrabom. Acompanhe a Febrabom no Instagram https://www.instagram.com/febrabomoficial/

  • Orientação Jurídica Aplicada para Bombeiros Civis.

    Um Passo importante em Direção ao Fortalecimento e conhecimento aos profissionais da Categoria. Sob a liderança do renomado advogado Dr. Paulo Cordeiro, a Febrabom sediou uma importante sessão de orientação jurídica na manhã do dia 16. Este encontro teve como principal objetivo fornecer orientação sob uma perspectiva jurídica, abordando competências organizacionais e promovendo o entendimento da importância desses temas para o desenvolvimento da categoria de bombeiros civis no estado do Rio Grande do Sul. A orientação jurídica oferecida pelo Dr. Paulo Cordeiro representou um marco significativo para a comunidade de bombeiros civis, fornecendo um guia essencial sobre questões legais pertinentes ao seu trabalho. Sua vasta experiência e conhecimento no campo jurídico permitiram uma análise abrangente das questões enfrentadas pelos bombeiros civis, destacando as leis, regulamentos e diretrizes relevantes que regem suas atividades. Durante o encontro, foram abordados diversos tópicos, incluindo responsabilidades legais dos bombeiros civis, direitos trabalhistas, questões de segurança no trabalho e procedimentos legais em situações de emergência. Além disso, foram abordadas questões relacionadas à organização e estruturação da categoria, visando fortalecer sua representação e defender seus interesses de forma mais eficaz. A colaboração entre a Febrabom e o Dr. Paulo Cordeiro exemplifica o compromisso conjunto de fornecer suporte abrangente e recursos essenciais para os bombeiros civis. Fonte: Comunicação Social Febrabom. Acompanhe Nossa Página no Instagram https://www.instagram.com/febrabomoficial/

  • Bombeiro Civil no RS: O Raio X da Profissão.

    O número de pessoas habilitadas para a profissão de Bombeiro Civil cresceu significativamente no Rio Grande do Sul desde a promulgação da Lei Federal 11.901 em 2009, que ratificou a atividade profissional. No entanto, esse aumento não se traduz em oportunidades de emprego na mesma proporção. Após quase 15 anos da ratificação da atividade, o número de pessoas habilitadas ultrapassou a marca de 22.000, um aumento impressionante de 96% desde 2011, quando eram menos de 1.000 profissionais habilitados. No entanto, segundo dados do Ministério do Trabalho, apenas 4% desse total trabalha formalmente como Bombeiro Civil, totalizando menos de 1.000 profissionais em atividade no RS. Um dos fatores que contribuiram para o aumento de pessoas "habilitadas" foi o crescimento das empresas formadoras, que saltaram de apenas 3 em 2009 para mais de 40 em 2024, um aumento de aproximadamente 93%. Além disso, as formações oferecidas de forma totalmente online, sem previsão específica dentro das normas atuais como também, empresas sem a classificação econômica específica contribuem para o aumento significativo do número de profissionais, sem necessariamente refletir em mais empregos. Essa realidade resulta em um alto percentual de desempregados dentro da área prevencionista no estado, com apenas 4% das vagas ocupadas por profissionais habilitados, em um total aproximado de mais de 22.000 pessoas. Apesar do aumento das proposições legislativas enfatizando a presença dos Bombeiros Civis em diversas áreas da sociedade civil no RS, os números crescentes refletem a necessidade de um olhar mais atento e expressivo sobre questões como fiscalização, regulamentação, cumprimento de normas e, principalmente, o combate à propaganda enganosa que muitas vezes atrai os desavisados para a realidade do mercado atual da profissão no Estado. Vale ressaltar, que tramita em âmbito Estadual o projeto que regulamenta e dispõem regras sobre a formação de pessoas em âmbito da profissão bombeiro civil dentro das normas vigentes e das relações de consumo, visando o combate a formação desenfreada e sem critérios. Dados de Pesquisa: ministério do trabalho e emprego; Receita federal; CNAE Classificação Nacional das Atividades Econômicas e levantamentos do departamento de pesquisa e estatística Febrabom realizada em fevereiro de 2024.

  • Capacitação em Suporte Básico de Vida.

    Dentro da Atualização para Bombeiros Civis Classe:01. Contribuindo com as ações de desenvolvimento das atividades prevencionistas de acordo, com as novas diretrizes da NBR 14608/2021 e em conformidade com a resolução Nº 713/2022. A Febrabom, Sob a coordenação do Instrutor: Telmo Ricardo, concluiu na manhã e tarde de domingo-10 a abordagem sobre o tema: Suporte Básico de Vida. de extrema relevância dentro das atividades desenvolvidas por profissionais de prevenção. Além, do compartilhamento de conhecimentos valiosos e informações atualizadas sobre as melhores práticas nessa área crítica. Fonte: Comunicação Institucional Febrabom. Acompanhe a Febrabom no Instagram https://www.instagram.com/febrabomoficial/

  • Atualização: Aprimoramento na Gestão Operacional para Bombeiros Civis.

    Aprimorando Conhecimentos dos Bombeiros Civis. Realizada no sábado, dia 09, nas dependências da Febrabom, a 25ª edição da Atualização, o aprimoramento destinado aos Bombeiros Civis Classe 01 foi concluída com êxito. Sob a competente coordenação do instrutor Walter Dias, o foco da capacitação esteve na gestão operacional das atividades dos Bombeiros Civis. O tema central abordado durante todo o evento foi a Gestão Operacional, com ênfase direta nas rotinas de operações, comunicação, gestão e padronização de informações múltiplas. O objetivo principal foi facilitar o acesso a informações cruciais durante as operações e rotinas dos profissionais. Em conformidade com as diretrizes atuais e alinhado à missão da Febrabom, respaldada pelo projeto Desenvolvimento Campeão, expressamos nossos sinceros agradecimentos a todos os envolvidos por seu carinho e dedicação mútua. Destacamos o comprometimento conjunto, a objetividade e o sucesso alcançado nas iniciativas de desenvolvimento voltadas aos profissionais de Prevenção que participaram desta atualização. Fonte: Comunicação Institucional Febrabom Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/febrabomoficial/

  • PPR- Programa de Proteção Respiratória.

    Em conformidade com a Portaria Nº 672, de 8 de novembro de 2021. No Cumprimento das Normas, Portarias e as atuais NBRS em Vigência onde não há previsão especificada da Realização de atividades Remotas. Dentro da Atualização Classe 01 para Bombeiros Civis, na manhã de domingo-03 na 25ª Edição da Atualização para Bombeiros Civis com especificidades direcionadas para a classe 01. De forma 100% Presencial, documentada e certificada pela Febrabom. As atividades visam a elevação do conhecimento técnico dos profissionais de Prevenção dentro sua real atividade laboral. Neste contexto, PPR- Programa de Proteção Respiratória de forma teórica e prática, compuseram, a pauta de atividades deste dia. Sob a coordenação do staff de profissionais da Febrabom, sob o comando do instrutor: Felipe Prusch, as dinâmicas apresentadas tiveram o objetivo, de contribuir com desenvolvimento técnico dos profissionais de prevenção presentes nesta capacitação. Fonte: Comunicação Institucional Febrabom.

  • Atendimento Pré Hospitalar.

    Atualização 25ª Edição. No Cumprimento das Normas, Portarias e as atuais NBRS em Vigência onde não há previsão especificada da Realização de atividades Remotas. A Febrabom deu Início, na manhã de Sabado-02 na 25ª Edição da Atualização para Bombeiros Civis com especificidades direcionadas para a classe 01. De forma 100% Presencial, documentada e certificada pela Febrabom. As atividades visam a elevação do conhecimento técnico dos profissionais de Prevenção dentro sua real atividade laboral. Neste contexto, Atendimento Pré Hospitalar de forma teórica e prática, comporão a pauta de atividades deste dia. Fonte: Comunicação Institucional Febrabom.

  • MTE Inspeciona Cumprimento de Normas Regulamentadoras.

    Ação Ocorreu Após a Morte de Três Trabalhadores da Empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem acompanhado ocorrência que aponta “precarização deliberada” das condições de trabalho em empresas terceirizadas da CEEE Equatorial. Documento indica violações graves que estariam sendo toleradas pela concessionária, a partir de inspeção realizada por auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE/RS), após a morte de três trabalhadores da empresa terceirizada da Equatorial. As mortes ocorreram em 2023 nos municípios de Bagé, Capão da Canoa e Palmares. O principal fator causal identificado nos casos foi imperícia das equipes acidentadas em razão da falta de qualificação devida necessária e inexecução em todo ou em parte de supostos treinamentos que haviam recebido. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Otávio Rodrigues, coordenador da fiscalização de acidentes na SRTE/RS, foi identificado trabalhadores que comprovadamente não estavam no dia, no local e no horário do treinamento, do qual receberam certificados. A situação não é nova e problemas semelhantes haviam sido identificados em fiscalizações anteriores ocorridos antes da privatização da Companhia em 2021. A CEEE Equatorial foi notificada para adotar providências, como: o afastamento das equipes que estão na ativa com certificados falsificados e que os treinamentos sejam refeitos. A CEEE e terceirizada também foram multadas. “Estamos também acionando órgãos parceiros como Advocacia Geral da União e autoridades policiais para providências complementares, como ajuizamento de ação regressiva previdenciária para recuperar prejuízos causados ao INSS por pensões por morte geradas e a investigação de indícios de prática de crimes nesses três acidentes”, destaca o auditor-fiscal Otávio Rodrigues. CONFIRA ORIENTAÇÕES DO SRTE/RS PARA TREINAMENTOS DE TRABALHADORES: Os treinamentos devem ser feitos após a admissão formal do trabalhador. O trabalhador tem direito a receber salários e ter tempo de serviço computado enquanto estiver participando de treinamentos promovidos por seu empregador, conforme dispõem a CLT e a Norma Regulamentadora (NR) 01 do Ministério do Trabalho. ⁠Treinamentos que não são presenciais somente são permitidos caso exista previsão explícita na norma regulamentadora correspondente conforme dispõe a NR 01. Em especial, treinamentos de natureza prática como treinamentos para serviços em eletricidade (NR10), operação de máquinas (NR 12) e trabalho em altura (NR 35) são incompatíveis com modalidades de treinamento não presenciais. Cabe ao trabalhador denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego situações onde esteja sendo submetido a treinamentos admissionais antes de ter sua Carteira de Trabalho assinada e/ou casos onde seu empregador esteja exigindo assinatura de certificados cujas datas, carga horária e conteúdo não confiram com o que realmente foi ministrado. A denúncia pode ser feita pelo Sistema Ipê. Cabe ao empregador zelar pela qualidade dos treinamentos ministrados a seus empregados e deve este sempre desconfiar de serviços de treinamentos oferecidos por empresas de assessoria em segurança laboral que oferecem treinamentos inteiramente “online”, e/ou de custo abaixo do preço de mercado e/ou com conteúdo pré-pronto e que não contemple as especificidades do processo produtivo da empresa. Casos de empresas que oferecem certificados falsos de treinamento devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, autoridades policiais e Conselhos Profissionais competentes como CREA e CRM. ⁠As empresas tomadoras de serviço respondem diretamente pelas condições de segurança do trabalho de seus prestadores de serviço contratados conforme as alterações introduzidas na Lei 6019/74 pela reforma trabalhista de 2017. Têm, dentre outras obrigações, dever de checar a identidade e a regularidade dos treinamentos da mão de obra fornecida por prestadores de serviço e de adotar providências quando da ocorrência de acidentes ou de detecção de irregularidades em segurança laboral envolvendo estes. Fonte: MTE/GOV

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