Portaria MTE nº 1.259/2026 Atualiza a NR-35 e Torna Treinamento Presencial Obrigatório.


A publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), marca uma das mais importantes atualizações recentes da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata da segurança em trabalhos realizados em altura.
A nova regulamentação estabelece mudanças significativas tanto na capacitação dos trabalhadores quanto nos critérios técnicos para utilização de escadas fixas verticais.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de que todo treinamento da NR-35 seja realizado exclusivamente na modalidade presencial, eliminando a possibilidade de cursos híbridos ou com módulos teóricos na modalidade de Ensino a Distância (EAD). A medida busca fortalecer a qualificação prática dos profissionais e garantir maior uniformidade na aplicação dos conteúdos exigidos pela legislação.
Treinamentos passam a ser 100% presenciais
Com a inclusão do item 35.4.5 na NR-35, todos os treinamentos iniciais, periódicos e eventuais deverão ocorrer presencialmente. A mudança encerra uma prática adotada por diversas empresas, que dividiam a carga horária entre aulas virtuais e atividades práticas presenciais.
As empresas que já possuem trabalhadores capacitados parcialmente em cursos híbridos terão até um ano para complementar ou refazer a capacitação conforme as novas exigências.
Escadas fixas terão avaliação técnica individualizada
Outra mudança relevante diz respeito às escadas fixas verticais utilizadas como meio de acesso. A exigência automática do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deixa de existir de forma genérica.
A partir da nova portaria, a necessidade de utilização desse sistema deverá ser definida por meio de uma análise de risco específica, considerando fatores como:
finalidade da escada;
frequência de utilização;
características construtivas;
condições operacionais do local.
A norma permite que a avaliação seja realizada por grupos de escadas com características semelhantes, desde que devidamente documentada e incorporada aos procedimentos operacionais da organização.
Adequação ocorrerá de forma escalonada
Embora a portaria entre em vigor imediatamente, o Ministério do Trabalho estabeleceu um cronograma para adaptação das organizações.
Os prazos para implementação da análise de risco variam conforme a quantidade de escadas fixas existentes:
Até 500 escadas: adequação em até 1 ano;
De 501 a 1.000 escadas: prazo de 2 anos;
Acima de 1.001 escadas: prazo de 3 anos.
Já os treinamentos realizados parcialmente em EAD deverão ser regularizados até 16 de julho de 2027.
Impacto para empresas e profissionais
As alterações atingem diversos segmentos da economia, incluindo construção civil, indústria, energia, telecomunicações, logística, manutenção predial e todos os setores que executam atividades acima de dois metros de altura com risco de queda.
Além da necessidade de reorganizar calendários de treinamento, as empresas deverão revisar procedimentos internos, atualizar programas de gerenciamento de riscos (PGR), elaborar análises técnicas das escadas fixas e manter documentação disponível para eventual fiscalização do Ministério do Trabalho.
Especialistas avaliam que a nova regulamentação reforça a cultura de prevenção ao priorizar avaliações técnicas específicas em vez da aplicação automática de medidas padronizadas, proporcionando maior adequação às diferentes realidades operacionais.
Segurança passa a ser o foco principal
A Portaria MTE nº 1.259/2026 representa um novo momento para a aplicação da NR-35. Ao exigir treinamentos totalmente presenciais e fortalecer a gestão de riscos por meio de avaliações técnicas documentadas, o Ministério do Trabalho busca elevar o padrão de segurança nas atividades em altura e reduzir acidentes relacionados a quedas, uma das principais causas de lesões graves e fatais no ambiente de trabalho.
As organizações devem iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando treinamentos, procedimentos operacionais e critérios de segurança para garantir conformidade com a nova legislação e, principalmente, ampliar a proteção dos trabalhadores que atuam em atividades de risco.
Fonte: Comunicação Institucional Febrabom




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