Nova Redação da NR-10 Altera Regras de Segurança em Eletricidade.
- Febrabom Oficial

- 2 de jun.
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Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego moderniza norma, amplia medidas preventivas e fortalece a proteção dos trabalhadores expostos à energia elétrica.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) a Portaria nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), responsável por estabelecer os requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. A atualização entrará em vigor em 2 de junho de 2027, concedendo prazo para adaptação das empresas e profissionais do setor.
A revisão da norma representa um importante avanço na gestão de riscos ocupacionais relacionados à energia elétrica, alinhando a NR-10 às diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1. O objetivo é fortalecer as medidas de prevenção e assegurar condições mais seguras de trabalho para os profissionais expostos aos perigos decorrentes do uso da eletricidade.
A nova redação estabelece requisitos mínimos para a implementação, o monitoramento e o controle dos riscos ocupacionais, abrangendo todas as etapas do ciclo de vida das instalações elétricas. A norma passa a contemplar de forma mais integrada as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo atividades de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção.
A aplicação da NR-10 estende-se às instalações elétricas de baixa, média e alta tensão, tanto em corrente alternada quanto contínua, sejam elas permanentes ou temporárias. Além disso, reforça a necessidade de observância das normas técnicas oficiais e, na ausência destas, das normas internacionais aplicáveis que garantam níveis equivalentes ou superiores de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Outro ponto de destaque é a ampliação das diretrizes para atividades realizadas em instalações elétricas e em suas proximidades. A norma considera situações em que o trabalhador possa ingressar na chamada zona controlada, seja diretamente ou por meio de ferramentas, equipamentos ou extensões condutoras, exigindo procedimentos mais rigorosos de prevenção e controle.
Especialistas avaliam que a atualização acompanha a evolução tecnológica do setor elétrico e contribui para a redução de acidentes de trabalho, fortalecendo a cultura de segurança e a responsabilidade das organizações na gestão dos riscos ocupacionais.
Com a entrada em vigor prevista para 2027, empresas, gestores e profissionais da área terão um período de transição para revisar processos, capacitações e procedimentos operacionais, garantindo conformidade com as novas exigências da legislação trabalhista.
Fonte: Comunicação Institucional Febrabom.




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