Nova Portaria do MTE Reforça Segurança na NR-18.
- Febrabom Oficial

- há 4 horas
- 2 min de leitura

Nova regulamentação amplia exigências de segurança em obras, estabelece critérios para andaimes multidirecionais e determina proteção obrigatória contra queda de materiais em edifícios
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 836, de 13 de maio de 2026, promovendo alterações importantes na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio, traz novas exigências voltadas à prevenção de acidentes envolvendo quedas de trabalhadores e materiais, além de regulamentar de forma mais específica a utilização de andaimes multidirecionais.
Entre as principais mudanças está a atualização do item 18.12.1, que trata das condições de segurança dos andaimes. A nova redação determina que os equipamentos devem possuir sistema de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme previsto na NR-18, exceto no lado correspondente à face de trabalho. A alteração busca ampliar a proteção coletiva dos trabalhadores em altura, reduzindo os riscos de quedas em áreas de circulação e operação.
Outro ponto de destaque é a inclusão do subitem 18.9.1.1, que torna obrigatória a instalação de sistemas de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios. A norma estabelece que a estrutura de proteção deverá ser compatível com a carga à qual será submetida, sendo obrigatoriamente projetada por profissional legalmente habilitado. Além disso, o sistema só poderá ser removido após a conclusão dos serviços superiores ou quando comprovadamente não houver mais risco de queda de materiais.
A Portaria também introduz novas exigências técnicas para o uso de andaimes multidirecionais, modalidade amplamente utilizada em obras de grande porte e em estruturas de geometrias complexas. O novo subitem 18.12.15.2 define parâmetros mínimos para os sistemas de guarda-corpo, determinando travessão superior entre 1 metro e 1,20 metro acima do estrado, travessão intermediário posicionado 50 centímetros abaixo e rodapé com altura mínima de 15 centímetros rente à superfície de trabalho.
Além das mudanças operacionais, o Ministério incluiu oficialmente no glossário da NR-18 a definição técnica do termo “andaime multidirecional”, caracterizado como um sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas que permitem conexões em diferentes ângulos por encaixe autobloqueante, oferecendo maior flexibilidade e adaptação a estruturas complexas sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.
Especialistas da área de segurança do trabalho avaliam que as mudanças representam um avanço no fortalecimento das medidas preventivas no setor da construção civil, historicamente marcado por índices elevados de acidentes relacionados ao trabalho em altura e queda de objetos. A expectativa é que as novas exigências contribuam para aumentar a proteção dos trabalhadores, exigindo maior planejamento técnico por parte das empresas e responsáveis pelas obras.
fonte: Comunicação Institucional Febrabom




Comentários