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Lei que Proibia Utilização da Nomenclatura Bombeiro Civil Sofre Vetos Pela Presidência da República.

  • Foto do escritor: Febrabom Oficial
    Febrabom Oficial
  • 17 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

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Bombeiro Civil Lei Federal 11901/2009.

Destaca se para o motivo deste Veto, a mobilização de Diversas Instituições no Brasil.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nível Nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (12).

Publicada na Última quarta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A nova Lei visa padronizar a legislação relativa às corporações, definindo as competências de cada uma. Entre os seus dispositivos, mantém as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal subordinados aos governadores e determina que a organização destas deve ser fixada em lei de iniciativa privativa do governador, observadas as normas gerais das Forças Armadas.

Vetos

Ao todo a nova legislação teve 28 itens Vetados.

Entre os vetos está o que visava a proibição da utilização da nomenclatura Bombeiro Civil Presente no § 3º do art. 35 do Projeto de Lei que estabelecia o seguinte:

“§ 3º É vedado o uso dos nomes “polícia militar”, “brigada militar” e “força pública”, bem como “bombeiro militar”, “bombeiros militares” e “corpo de bombeiros”, por instituições ou órgãos civis de natureza pública, vedado também o seu uso isolado ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas.”

Razões do veto Justificativas:

“A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao excluir a possibilidade de uso da denominação ‘Bombeiros Civis’, trazendo cerceamento não recepcionado pela ordem jurídica, que contempla a categoria como profissão regulamentada pela Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, em prejuízo da segurança jurídica.”

Destaca se paro o motivo deste Veto, a mobilização de Diversas Instituições em todo o Brasil entre as quais está presente a Febrabom que mobilizaram esforços juntos a diversos parlamentares orientando sobre os prejuízos deste artigo presente na legislação.

 

Fonte: Comunicação Institucional Febrabom

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