CTPP Aprova Mudanças na NR 35 e Endurece Regras Para Trabalho em Altura.
- Febrabom Oficial

- 28 de mar.
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Nova atualização reforça análise de risco, exige treinamento presencial e estabelece prazos para adequação de escadas já existentes.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, na última quarta-feira (25), alterações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que trata do trabalho em altura, incluindo ajustes no Anexo III, referente ao uso de escadas. As mudanças buscam ampliar a clareza e o rigor técnico das exigências legais, além de corrigir pontos operacionais identificados após a entrada em vigor do anexo, em janeiro deste ano.
O Anexo III já havia estabelecido regras específicas para escadas individuais, como as fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis. Com a nova revisão, a norma passa a incorporar ajustes práticos para facilitar a aplicação nas empresas, sem abrir mão da segurança.
Principais mudanças aprovadas
Entre os principais pontos atualizados, destaca-se a obrigatoriedade de análise de risco específica para escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso. A medida inclui a avaliação sobre a necessidade de adoção de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
A norma também passa a exigir maior controle técnico por parte das empresas, com:
definição formal das análises de risco;
inspeções periódicas obrigatórias;
registro documentado das avaliações;
verificação contínua das condições de segurança.
Outro ponto relevante é a flexibilização para escadas já existentes. Nesses casos, será permitida a realização de uma análise comparativa de riscos, considerando:
o risco da adequação estrutural;
o risco atual de uso da escada sem modificações.
Segundo o especialista em proteção contra quedas, Tiago Santos, integrante do grupo técnico responsável pelo anexo, a mudança busca tornar a norma mais aplicável. Ele destaca que o foco está na adaptação de estruturas existentes e na melhoria da qualidade dos treinamentos.
Treinamento passa a ser 100% presencial
Uma das alterações mais significativas diz respeito à capacitação dos trabalhadores. A partir da nova redação, os treinamentos previstos na NR 35 deverão ser realizados exclusivamente de forma presencial.
A decisão encerra a possibilidade de cursos híbridos ou a distância (EAD), prática que, segundo especialistas, vinha comprometendo a qualidade da formação profissional.
As empresas terão o prazo de um ano para adequar treinamentos realizados anteriormente de forma parcial ou totalmente remota.
Prazos para adequação das escadas
A implementação das mudanças seguirá um cronograma progressivo, conforme a quantidade de escadas fixas verticais existentes nas organizações:
até 1 ano: adequação de pelo menos 500 escadas;
até 2 anos: adequação de pelo menos 1.000 escadas;
até 3 anos: adequação das demais estruturas.
As novas regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União nas próximas semanas, quando passarão a ter validade oficial.
Fonte: Comunicação Institucional Febrabom.




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