Bombeiro Civil: STF Invalida Partes da Lei que Regulamenta a Profissão em Rondônia.
- Febrabom Oficial
- 23 de fev.
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Previsões Não Estavam de Acordo Com a Regulamentação Federal.
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei n. 3.271, de 5 de dezembro de 2013, do Estado de Rondônia. A sessão virtual, realizada entre os dias 7 e 17 de fevereiro de 2025, analisou uma ação que questionava a legalidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado em credenciar escolas de formação de bombeiros civis, profissionais da área e empresas prestadoras de serviços.
A Suprema Corte decidiu, em parte, declarar o prejuízo da ação em relação ao artigo 11 da mesma lei. No entanto, os artigos 4º, 5º, 7º, 8º, inciso II, e 9º foram considerados inconstitucionais, resultando na proibição ao Corpo de Bombeiros Militar de criar normas que obriguem o credenciamento de profissionais bombeiros civis, centros de formação e empresas prestadoras de serviços. A decisão foi fundamentada no voto do Relator, que enfatizou a necessidade de adequação da legislação às normas constitucionais vigentes.
A votação contou com a divergência dos Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que se posicionaram contrários à maioria. Os detalhes dos votos e os argumentos dos ministros vencidos ainda não foram divulgados, mas a decisão já provoca repercussões significativas no cenário jurídico e político do estado.
A Lei Estadual n. 3.271, que regula o credenciamento de bombeiros civis e empresas de formação e prestação de serviços, agora enfrenta um novo contexto após a declaração de inconstitucionalidade. Especialistas em direito constitucional e representantes da classe em nível nacional já se manifestaram sobre a importância da decisão, ressaltando a necessidade de uma legislação que respeite os princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
A decisão do Tribunal reafirma o papel do Judiciário na proteção dos direitos constitucionais e na fiscalização da legalidade das normas estaduais, destacando a importância da separação dos poderes e do respeito às normas fundamentais que regem o país. A expectativa é que o governo do Estado de Rondônia se pronuncie sobre as implicações da decisão e as possíveis alterações na legislação afetada.
Fonte: Handerson Alves
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