Aprovada Novas Regras para Cursos de Formação de Bombeiro Civil em Porto Alegre.
- Febrabom Oficial

- 17 de dez. de 2024
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A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (16/12) projeto de lei 334/23
que estabelece os requisitos mínimos para a formação de Bombeiro Civil no município.
A proposição é de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB) construída em Conjunto com a Febrabom.
Conforme o projeto, o curso para formação de Bombeiro Civil deverá ter de 306 a 573 horas (para classes I, II e III). Só poderão realizar o curso pessoas com idade mínima de 18 anos e com Ensino Médio completo. A grade curricular oferecerá conteúdos conforme a complexidade das atribuições de cada classe, preparando os profissionais para, entre outras, atividades de análise das situações que possam oferecer riscos para a vida; atendimento de primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar de emergências médicas; atendimento de salvamento e resgate técnico; atendimento de emergências em áreas públicas; e atendimento de emergências no transporte de produtos classificados como perigosos.
"É necessário um olhar mais atento do Poder Público para as adequadas formação e qualificação dos bombeiros civis. A atividade profissional está em expansão e é preciso estabelecer diretrizes que disciplinem a formação básica para a sua atividade, garantindo-se a prestação de serviço por profissionais realmente capacitados e atualizados", explica o vereador.

Com base na análise da constitucionalidade do projeto, já exarada pela Procuradoria, conforme os arts. 61 § 1º e art. 29 da CFRB/88, o presente projeto não interfere na competência de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, estando, portanto, em caráter constitucional esta proposição de iniciativa parlamentar. Cabe ressaltar que a Lei Federal nº. 11.901/2009 apresenta uma lacuna na legislação, pois não define a competência municipal, considerando as normas locais, para garantir a capacitação desses profissionais.
O Projeto se constrói com foco na qualificação, carga horária adequada, enfoque teórico e publicidade de informações, visando referenciar as normas técnicas e estabelecendo parâmetros mínimos alinhados aos padrões nacionais, conforme as normas da ABNT (NBR 14608 e NBR16877).
Ressalta-se que o PLL traz a importância de formação e qualificações adequadas para os bombeiros civis, reconhecendo a necessidade de regulamentos específicos para proteger a segurança pública. A proposta é motivada pela expansão das atividades profissionais e pela falta de regulamentação legal para a formação desses profissionais, apesar da existência de normas técnicas. O objetivo é estabelecer parâmetros mínimos para a formação destes no município, garantindo que eles recebam a formação necessária para o desempenho de suas funções. Apresentando uma abordagem abrangente e específica para a formação de Bombeiros Civis em Porto Alegre, considerando aspectos estruturais, programáticos e de fiscalização, a proposta reflete uma preocupação genuína com a segurança pública e a qualidade da formação desses profissionais, alinhando-se com o princípio de proteção da vida e do patrimônio, além da segurança populacional.
O texto, considerado constitucional pela Procuradoria da Câmara, aguarda sanção do Prefeito Sebastião Mello, com expectativa de aprovação até janeiro de 2025.
Fonte: Comunicação Institucional Febrabom




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