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A Importância do Cumprimento das NBRs 14.608 e 16.877 na Formação e Preparação dos Bombeiros Civis.

  • Foto do escritor: Febrabom Oficial
    Febrabom Oficial
  • 16 de out.
  • 2 min de leitura
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O cumprimento das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial as NBR 14.608 e NBR 16.877, é de fundamental importância para assegurar a qualidade, a padronização e a segurança na formação e atuação dos Bombeiros Civis em todo o território nacional.

A NBR 14.608 define os requisitos mínimos para a formação, capacitação e atuação do Bombeiro Civil, abrangendo aspectos como carga horária, estrutura curricular, conteúdo programático e competências necessárias para o desempenho adequado das funções preventivas e operacionais em edificações e áreas de risco. Já a NBR 16.877 estabelece os parâmetros para empresas prestadoras de serviços de prevenção e combate a incêndios, garantindo que essas instituições mantenham padrões técnicos, administrativos e de segurança compatíveis com a importância de suas atribuições.

Além de seu caráter técnico, o cumprimento dessas normas é uma exigência legal, amparada pela Lei Federal nº 4.150, de 21 de novembro de 1962, que determina a obrigatoriedade da adoção das normas da ABNT em todos os serviços executados no país. Essa lei confere força normativa às NBRs, tornando-as referência oficial para a elaboração, execução e fiscalização de atividades técnicas — inclusive na formação profissional e na prestação de serviços especializados de segurança e emergência.

Seguir fielmente o que estabelecem as NBRs 14.608 e 16.877 é, portanto, mais do que uma boa prática: é um dever legal e ético que assegura que os profissionais estejam devidamente qualificados, preparados e reconhecidos conforme padrões nacionais de qualidade e segurança. Essa conformidade contribui para a valorização da profissão de Bombeiro Civil, a credibilidade das instituições formadoras e o fortalecimento da cultura de prevenção no país.

Entretanto, destaca-se a ausência de previsão normativa para atividades de formação realizadas de forma remota. Tal lacuna representa um risco à eficiência do processo formativo, já que a atuação do Bombeiro Civil exige treinamento prático, desenvolvimento físico e vivência operacional — aspectos que não podem ser plenamente reproduzidos em ambiente virtual. O aprendizado prático presencial é indispensável para o domínio técnico, o trabalho em equipe e a capacidade de resposta em situações de emergência.

Dessa forma, o cumprimento integral das NBRs 14.608 e 16.877, em conformidade com a Lei Federal nº 4.150/1962, representa um compromisso com a segurança, a qualidade e a responsabilidade profissional. É por meio desse alinhamento técnico e legal que se garante a boa formação dos Bombeiros Civis e a confiabilidade dos serviços prestados à sociedade.

Fonte: Comunicação Institucional Febrabom.


 
 
 

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