
Confira o Regulamento:
Regras de Participação.

1- A indicação recebida é intransferível.
2- O indicado deverá preencher o formulário com demais dados e logo após, adicionar no campo respectivo, o nome completo do indicante.
3- Efetivada, a nova filiação ou Inscrição quitada na Capacitação determinada.
4- A Febrabom entrará em Contato para que seja retirado o vale brinde do valor referente em nome do indicante bonificado.
5- Efetuado a comprovação, a Febrabom enviará o vale-brinde em nome do bonificado.
6- Não São elegíveis para essa bonificação as pessoas que já tenham ou já tiveram vínculo ou participaram de alguma capacitação da entidade.
7- Somente serão beneficiados pela bonificação os participantes que cumprirem os requisitos deste regulamento.
8- Os links poderão ser compartilhados pelos participantes por meio de e-mails, SMS e/ ou redes sociais.
9- Conforme a modalidade escolhida, decorrente da indicação do indique e ganhe, o participante e o indicador serão premiados com o bônus, conforme tabela abaixo:
Modalidade Bonificação
Indicação para Atualização Bombeiro Civil e demais capacitações acima de 30 horas de duração 50,00 vale-brinde .
Indicação para Filiações: 30,00 vale-brinde.
10- As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, bem como a campanha segue os critérios da Febrabom.
11- A bonificação será disponibilizada pela Febrabom, através de vale-brinde no nome do indicante em até 24 horas após a confirmação e efetivação das atividades burocráticas realizados pelo indicado.
12- Em caso de cancelamento ou devolução de valores do indicado, a bonificação do participante será descontada do indicante.
13- A bonificação, é de caráter pessoal e intransferível e não poderá ser trocada por outro item sejam eles produtos ou serviços.
14- Em caso de adesão ao programa, cada participante poderá indicar 40 pessoas.
15- Essa bonificação não é acumulativa com outras parcerias e ou /promoção da Febrabom.
16- A campanha independe de sorteio, vale brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, sujeita à Lei Federal 6.769/71.
17- Programa com Duração por tempo Indeterminado.