

Norma Regulamentadora 35 Trabalho em Altura
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER.
CAPACITAÇÃO
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade
Você sabia que: Considera-se Capacitado para trabalho em altura aquele trabalhador que foi submetido, e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas?
PROFICIÊNCIA:
Você sabia que: O treinamento teórico e prático desta NR, deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho?
ACIDENTES:
Você sabia que: Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil no Brasil?
VALIDADE:
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
O Curso de NR-35 é obrigatório para todos os profissionais que executam suas atividades acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda ou trabalham direta ou indiretamente o prazo de validade de 2 (dois) anos do curso.
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Carga horária oito horas.
Informações Central Febrabom RS WhatsApp (51) 2160-2022
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