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Norma Regulamentadora 35 Trabalho em Altura

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER.

CAPACITAÇÃO

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade

Você sabia que: Considera-se Capacitado para trabalho em altura aquele trabalhador que foi submetido, e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas?

PROFICIÊNCIA:

Você sabia que: O treinamento teórico e prático desta NR, deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho?

ACIDENTES:

Você sabia que: Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil no Brasil?

VALIDADE:

35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

O Curso de NR-35 é obrigatório para todos os profissionais que executam suas atividades acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda ou trabalham direta ou indiretamente o prazo de validade de 2 (dois) anos do curso.

QUER SABER MAIS?

NR 35 EM MARÇO NA FEBRABOM IMPERDÍVEL!

Carga horária oito horas.

Informações Central Febrabom RS WhatsApp (51) 2160-2022

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Tel: (51) 21602022
 

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